1.TROCAS DE ARTIGOS
Caso o artigo adquirido não sirva para o fim para o qual o cliente o tinha adquirido, poderá efetuar a troca do artigo, por outro artigo da sua preferência, na loja onde foi adquirido.
Os artigos a trocar devem estar no mesmo estado de conservação em que foram adquiridos, com etiqueta e/ou embalagem original.
As trocas só serão efetuadas com a apresentação da fatura de compra, no prazo de
8 dias após a data de compra.
Não efetuamos devoluções em dinheiro.(Decreto-Lei n.º 383/89, de 06 de novembro e Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de outubro)
2.GARANTIAS
Todos os artigos adquiridos, a partir do dia 01/01/2022, têm um prazo de garantia de 3 anos a contar da data de compra, de acordo com o disposto no Decreto-Lei nº 84/2021, de 18 de Outubro. Aos artigos adquiridos antes do dia 01/01/2022, é aplicável a garantia de 2 anos.
Caso o artigo adquirido apresente uma não conformidade – defeito – o cliente deve apresentar a referida não conformidade, deslocando-se à loja onde o artigo foi adquirido, com a fatura de compra e o artigo no mesmo estado de conservação em que foi adquirido, com etiqueta e/ou embalagem original, no prazo máximo de 30 dias após a compra.
Caso se verifique a não conformidade do artigo, após a análise ao mesmo na loja, o cliente tem direito:
- À Reposição da conformidade, através da reparação ou substituição do artigo;
- À redução proporcional do preço;
- À resolução do contrato, através da devolução do valor pago pelo artigo.
- Se o defeito se manifestar no prazo de 30 dias após a entrega, o cliente pode pedir de imediato a troca do bem (substituição) ou o reembolso (resolução do contrato) - DIREITO DE REJEIÇÃO.
2.1.Excluem-se da garantia:
- os artigos danificados por utilização inadequada por parte do cliente.
- os artigos adquiridos com defeito, aceites e conhecidos pelo cliente, aos quais foi aplicada redução de preço, consequência dessas características.
- os artigos com durabilidade limitada, e outros que, pela sua natureza, sejam incompatíveis com a aplicação do regime das garantias.
(Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de outubro)